O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) o pedido de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson à Presidência da República. O PTB, partido de Jefferson, poderá apresentar um novo candidato no prazo de 10 dias, se quiser.
O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura no dia 18 de agosto. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do mensalão.
A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou.

