
Presidente da Câmara de Vereadores, Astro de Ogum
Carla Lima
Da editoria de Política
04/01/2014
Apesar da pressão do Ministério Público de Contas (MPC) para que a Câmara Municipal de São Luís realize concurso público pela primeira vez em mais de 390 anos de existência, o presidente em exercício da Casa, vereador Astro de Ogum (PMN), garante não haver possibilidades de aplicação de um certame para este ano.
No início de 2013, o MPC cobrou do presidente da Câmara, Isaías Pereirinha (PSL), o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2012 entre o órgão de fiscalização e o Legislativo municipal que previa, entre os pontos, a formação de um plano de cargos, carreira e salários da Câmara, demissão dos funcionários do tipo serviço prestado (sem qualquer vínculo empregatício) e a realização de um concurso público.
Desses pontos, somente a criação do plano de cargos foi cumprida e aplicada parcialmente. Demissões e concurso público ficou para depois de seis meses devido ao pedido de Pereirinha ao MPC alegando impossibilidade, já que seria necessária a realização de um recadastramento dos funcionários da Casa.
Quase um ano depois da solicitação de Pereirinha, o MPC voltou a falar em realização de concurso público. O procurador-geral de Contas, Douglas Paulo da Silva, garante que a cobrança voltará à tona na próxima semana com a volta dos trabalhos no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Sobre as declarações do procurador-geral de Contas, o presidente em exercício da Casa, Astro de Ogum, diz que é favorável à realização do concurso público, no entanto, diz ser impossível tanto pelo tempo quanto ao ano eleitoral, já que, pela legislação, é proibida a realização de concurso público em ano que haverá pleito.
“Apesar de não ter qualquer comunicado oficial do Ministério Público, adianto que não há possibilidades da gente realizar concurso público porque estamos em ano eleitoral e a legislação não nos permite”, disse Ogum.
Outro empecilho apontado pelo presidente é de que ainda não há uma definição de quais cargos na Câmara devem ser preenchidos já que, segundo ele, a maioria que trabalha na Casa é estatutária. Isso significa que os servidores têm estabilidade por terem ingressado na Câmara antes da Constituição de 1988.
Para definir quem é comissionado, estatutário e serviço prestado, Astro de Ogum afirmou que um recadastramento – que foi prometido por Pereirinha para março do ano passado – de servidores será feito em fevereiro. “Se temos que realizar um concurso público, que o Ministério Público diga quem deve ser demitido e quais os cargos devem ser preenchidos. Não podemos dizer por aí que haverá ‘degola’ de servidores porque muitos são amparados pela lei”, afirmou Astro de Ogum.
Números – Apesar de Astro de Ogum desconhecer a quantidade de servidores considerados irregulares pelo MPC, o órgão de fiscalização tem a lista com os números de funcionários do tipo serviço prestado.
Pelos dados do MPC enviados pela Câmara, existem na Casa 1,3 mil funcionários do tipo serviço prestado, 254 comissionados e 117 contratados.
Justiça já havia determinado regularização de servidores
Em abril do ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que a Câmara de Vereadores de São Luís deveria demitir todos os funcionários não efetivos ou comissionados. E no prazo de 180 dias, um concurso público para preenchimento das vagas deveria ser realizado. Pela decisão, seriam demitidos cerca de 250 funcionários que aparecem como estatutários, mas entraram no serviço público após 1988.
A decisão do tribunal foi a resposta para uma ação civil pública ajuizada em 2001 pelo Ministério Público Estadual (MP) pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal, ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais.
O juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, na época, deferiu o pedido do MP e determinou as demissões. A Câmara entrou com recurso no TJ alegando que a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Constituição, para estabilizar as relações entre a administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, manteve a decisão do magistrado de base e determinou ainda que um concurso público fosse realizado no prazo de 180 dias. O que nunca ocorreu.
Números
134 aposentados
pela Câmara de Vereadores de São Luís
254 comissionados
existiam na Casa até março deste ano
117 contratados com vencimentos de um salário mínimo
1.343 serviços prestados existiam na Câmara até o fim de março deste ano
257 funcionários deverão ser demitidos com a decisão do TJ
