Federação do Comércio esclarece que Município tem direito a quatro feriados, conforme lei federal
São Luís – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, no dia 11 de junho, o comércio de São Luís, que já reabriu as portas nas últimas semanas, poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.
A federação frisa, ainda, que a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.
Legislação
A data de Corpus Christi deixou de ser feriado desde o ano de 1996, quando foi
sancionada a Lei Municipal nº. 3.432/96, que extinguiu o feriado municipal de
Corpus Christi.
O dia de Corpus Christi deixou de ser feriado para que o dia 8 de Setembro (aniversário da cidade) pudesse ser declarado feriado.
SAIBA MAIS
Conforme Lei Federal, cada município
tem direito a apenas quatro feriados por ano.
Em São Luís, são feriados municipais:
– Sexta-feira Santa (data móvel);
– 29 de junho (São Pedro);
– 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora / Aniversário da cidade) e;
– 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
