19/01/2026

Propaganda eleitoral no rádio e na TV se encerra nesta sexta-feira, dia 26.

Diminuição do tempo da Propaganda Eleitoral na TV em 2016. O texto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que o tempo de propaganda para deputado federal terá um acréscimo de dez minutos, em cada um dos dois períodos previstos para as inserções, tanto no rádio quanto na TV. O mesmo acréscimo deverá ser garantido para a propaganda de candidato a deputado estadual ou distrital. O projeto, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) também veda a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Fica proibida ainda a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Encerra-se nesta quinta-feira (25) o prazo determinado pela legislação eleitoral para propaganda política em reuniões e comícios. O horário da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terá fim nesta sexta-feira (26), assim como a divulgação de campanha paga na imprensa escrita e o prazo para os debates. O sábado (27), véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22 horas. O prazo é o mesmo para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando músicas ou mensagens de candidatos.

Boca de urna

No domingo (28), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos. De acordo com a lei, essas práticas podem ser punidas com detenção, de seis meses a um ano. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

Também é vedada pela lei a propaganda boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.

Pesquisas

Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser divulgadas no domingo as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As chamadas pesquisas de boca de urna, feitas no dia da eleição, só podem ser divulgadas após encerrado o pleito. No caso de presidente, esse encerramento só se dá quando acabar a votação em todo o território nacional, em razão das diferenças de fuso horário. Nas disputas para governador, a divulgação das pesquisas pode ser feita após as 17 horas do horário local.

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