20/01/2026

Quem paga o imposto? 

Por Eden Jr.*
A votação e aprovação da Lei nº 10.956/2018, que trouxe diversas alterações para o Sistema Tributário Estadual, causou disputa renhida entre governistas e oposicionistas nos últimos dias. Denominada de “Pacote Anticrise”, pelos primeiros, e “Pacote de Maldades”, pelos segundos, a norma instituiu um conjunto de medidas com que o Governo do Estado pretende ajustar as finanças públicas para um novo ciclo de quatro anos. Entre a criação de programa social e o parcelamento de multas, sobressaíram-se as mudanças em alíquotas de dois dos mais relevantes impostos estaduais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Lembra-se, que o aumento da tributação, mesmo não sendo o único recurso, tem sido amplamente empregado pelos gestores estaduais nos últimos anos para evitar, ou pelo menos postergar, o colapso das finanças regionais. Adicionam-se a essa, outras providências utilizadas por outros governos, como corte de despesas, enxugamento de estrutura administrativa e a implementação de ações que garantam mais eficiência na prestação do serviço público – “fazer mais com menos”. O contraditório, é que grandes instituições financeiras, como Banco Central, Itaú e Bradesco, elevaram suas projeções de crescimento do país para 2019, de 2,5% (antes das eleições) para até 3% (depois das eleições), e aqui no Maranhão, em sentido contrário, o governador Flávio Dino afirmou que viria uma crise, justamente após o período eleitoral, e chegou a levantar a possibilidade de o país só crescer 1% no ano que vem. Num episódio que faz lembrar o ocorrido em 1999, quando FHC surpreendeu a todos e desvalorizou abruptamente o real, gerando problemas inflacionários, isso após vencer o pleito do ano anterior, ou com Dilma Rousseff em 2014, que depois de reeleger-se admitiu a que o país estava metido numa grande enrascada econômica.
O aumento de impostos, se por um lado disponibiliza mais recursos para as políticas públicas, por outro penaliza a população, e por isso mesmo o tema deveria ter sido tratado com mais ênfase na campanha eleitoral. Nesse contexto, é oportuno discutir alguns princípios da teoria econômica a respeito do sistema de tributação.
O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos e lanchas. Até outubro deste ano, cerca de R$ 309 milhões haviam sido arrecadados com esse imposto, e até o final do ano outros R$ 100 milhões podem ser coletados. Entre os impostos estaduais ele é o segundo mais rentável, perdendo apenas para o ICMS. O IPVA está classificado na categoria dos impostos diretos, e assim como outros que incidem sobre a propriedade de um bem, como o IPTU, ou renda, como o Imposto de Renda, o Fisco sabe quem será o responsável pelo pagamento do tributo. Sendo assim, é um bom instrumento para se promover a justiça fiscal, pois pode-se instituir uma alíquota menor sobre os veículos mais baratos, como motos, em que comumente os donos têm um menor poder aquisitivo, e uma maior para automóveis de luxo, onde espera-se que os proprietários tenham uma maior capacidade de pagamento. Ademais, o ônus pelo pagamento do imposto direto – diferentemente do indireto – tem pouca possibilidade de ser transferido para outrem. Dessa forma, em geral e em última instância, é o proprietário do veículo que arca com o pagamento do imposto. Tal fato reforça a característica de equidade tributária do IPVA, pela qual se busca cobrar mais dos que possuem mais. Nessa direção, é propícia a isenção de IPVA concedida pelo governo do estado para os proprietários de motos de até 100 cilindradas, veículos mais modestos cujo donos, quase sempre, tem pouca capacidade de pagamento de impostos.
O ICMS incide sobre várias operações de venda e fornecimento das mais diversas mercadorias e serviços, como alimentos, eletrodomésticos, combustíveis, comunicações e transportes. Ao final de outubro de 2018, R$ 4,7 bilhões já tinham sido arrecadados com ICMS, fazendo dele o imposto mais importante para o cofre estadual, responsável por cerca de um terço de todas as receitas do Estado. O ICMS é tido como um tributo indireto, a exemplo do ISS e IPI, e por conta disso, suas repercussões no mundo fiscal e econômico são mais complexas. Os impostos indiretos recaem sobre compras e fornecimentos de serviços, e assim, é mais difícil estabelecer quem realmente vai suportar o ônus do pagamento do tributo. Isso pois, há a possibilidade de repassar esse custo para outros contribuintes.
Via de regra, em relação ao real pagamento dos impostos indiretos – como o ICMS – pelos consumidores ou vendedores, uma máxima econômica diz: “quem é mais inelástico paga o tributo”. Explicando: se a operação de compra e venda envolver um produto como a manteiga, que não é essencial, e pode ser facilmente substituído por outro, como a margarina, o ônus do pagamento do tributo vai recair pouco sobre o comprador e mais sobre o vendedor. Contudo, se o bem em questão for essencial, como os combustíveis, em que o consumidor tem pouca possibilidade de o substituir por outro, provavelmente o comprador arcará com a maior fatia do imposto. Nesse quadro, é pouco recomendável o acréscimo do ICMS sobre a gasolina e o óleo diesel, como feito pelo governo, pois quem pagará, de fato, a conta será o consumidor final. Um agravante adicional, é que a elevação no valor dos combustíveis tem alto poder de se espalhar para toda a sociedade. Isso pois, essa alta encarece o custo dos transportes e dos fretes, insumos que de tão básicos, pois são usados por todos, impactam na formação de quase todos os preços da economia. Outro inconveniente, é que o ICMS é um imposto regressivo. A taxação recai mais – em termos porcentuais em relação à renda do contribuinte – sobre os mais pobres. Por exemplo, suponha-se que para se encher o tanque de um carro se gaste R$ 100,00 de gasolina, e desse montante R$ 10,00 corresponde ao ICMS. Tanto o cidadão que ganha mensalmente R$ 10 mil quanto o que recebe R$ 1 mil pagam o mesmo R$ 10,00 de imposto. Entretanto, esse valor representa, porcentualmente, menos na renda do primeiro (0, 1%) do que na do segundo (1%).
Sendo que essa já não é a primeira majoração de impostos no atual governo, é pertinente lembrar ainda da hipótese da “Curva de Laffer”. Em 1974, o economista americano Arthur Laffer, que depois veio a participar do Governo Reagan (1981 a 1989), sugeriu que havia um limite para se elevar um tributo, e que a partir dele a arrecadação cairia. Isso se daria, porque quando alcançada uma alíquota máxima suportável pelo contribuinte, haveria dificuldade financeira para pagar o imposto, seja pela redução da produção e do consumo de bens, seja pelo estímulo à sonegação fiscal. Mesmo tratando-se de uma suposição, em tempos de impostos crescentes e de intolerância da população para com aumentos de tributos, é muito apropriado lembrar da “Curva de Laffer”.
*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista (edenjr@edenjr.com.br)
 
 

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