Acho q o problema ocorre desde o edital, se o edital ñ prevê a impossibilidade dessas pessoas de realizar o certame, como agora ñ admitir que os mesmos sejam aprovados? Claro q realmente é uma coincidência suspeita, sendo assim tem q ser feita realmente uma investigação, mas pra ser anulado deve haver provas e ñ somente indícios. E outra, como ficam os demais aprovados q ñ tem nada a ver com tais irregularidades (caso sejam provadas)? O certo, nesse caso, seria a anular parcialmente.
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