09/12/2024
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Câmara de São Luís define comissão para atuar no recesso parlamentar



 Colegiado que é formado pelos vereadores Silvino Abreu (PRTB), Concita Pinto (PEN) e Genival Alves (PRTB) vai atuar desta quinta-feira até o dia 2 de agosto, quando as atividades regulares da Casa serão retomadas.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), vereador Astro de Ogum (PR) designou, ao final da sessão ordinária dessa quarta-feira (12), os vereadores que vão integrar a Comissão Representativa que vai atuar durante o período de recesso parlamentar, que começa oficialmente nesta quinta-feira (13) e vai até o próximo dia 31 de julho. A retomada dos trabalhos acontece no dia 2 de agosto, quarta-feira.


As atribuições da Comissão do Recesso são determinadas pelo Regimento Interno da Casa e cabe a ela responder por todas as decisões do Parlamento durante o período em que o Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do legislativo da capital, fica sem atividade. A Comissão é formada por três parlamentares, definidos de acordo com o que prevê o artigo 57, da Lei Orgânica do Município.

“Art. 57. Durante o recesso parlamentar, salvo convocação extraordinária, haverá uma Comissão representativa da Câmara, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária da última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno“.

OS INDICADOS

A comissão vai funcionar durante o recesso para exercer as atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo. Os integrantes definidos pelo chefe do legislativo para responder pelas atividades regulares da Casa neste período  são os vereadores Genival Alves (PRTB), Concita Pinto (PEN) e Silvino Abreu (PRTB).

A atuação da Comissão Representativa ocorre nos padrões definidos pelo Congresso Nacional, exatamente nos períodos em que são suspensas as atividades legislativas, ou seja, no mês de julho e entre os meses de dezembro e janeiro de cada ano.

AS PRERROGATIVAS

O colegiado tem como prerrogativa o poder de plenário, com a deliberação sobre a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade do caráter de urgência e sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que haja parecer prévio da Comissão de Orçamento da Casa.
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Texto: Isaias Rocha

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