12/12/2024
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Câmara lança enquete sobre projeto que pode revogar proibição do Uber em São Luís

O Regimento Interno da Casa impôs ao presidente Astro de Ogum a promulgação da lei de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes

Vereador aposta em um projeto que visa revogar lei que proíbe Uber em São Luís.
A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) lançou, na noite de quinta-feira (27), uma enquete para saber a opinião dos usuários ludovicenses sobre o Projeto de Lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (Pros), que visa revogar a Lei 119/2015, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes, que foi promulgada na última quarta-feira (26), pela Câmara Municipal e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas.
 
O projeto protocolado junto a Mesa Diretora da Câmara, no dia 23 de janeiro, traz diversos pontos que tratam da regularização do serviço na capital maranhense. Para ser apreciada em plenário, a proposta depende de pareceres das Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU). Só após a avaliação dos aspectos constitucional, legal, regimental e formal destes colegiados é que a matéria estará pronta para passar por duas votações no Legislativo.
 
“A livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial e merecedor de destaque também no Direito do Consumidor, amparado pela Constituição da República, pode ser encarada de duas formas: positivamente, como o direito que todos possuem de associarem-se livremente ou, de forma individual, constituir um negócio com objetivo de auferir lucro. Negativamente, como o dever do Estado de não fazer qualquer coisa que impeça os indivíduos de explorarem atividades lícitas”, afirma o parlamentar na justificativa do documento.
 
O projeto tem 7 artigos e explicita como deve ser feita a regulamentação do serviço, em observância com os princípios norteados na lei 12.587/2011, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 3º, que o direito ao uso do viário urbano do município de São Luís para a exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
 
Já o artigo 7º informa que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ou seja, revogando a legislação que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.
 
“Esses aplicativos já estão operando em várias outras cidades do Norte, Nordeste, Sul, Sudeste. Nós temos vários conceitos positivos para apresentar esse projeto na cidade”, disse Paulo Victor.
 
COMO OPINAR?
Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara (saoluis.ma.leg.br) e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.
 
Além da ferramenta de interatividade na internet, a regulamentação do serviço prestado, por meio do aplicativo Uber, também deve ser debatida em audiências públicas para que o cidadão possa participar efetivamente do processo legislativo.
 
LEGISLAÇÃO SOBRE O UBER
Ao promulgar a lei que proíbe o uso do aplicativo Uber no município de São Luís, o presidente da Câmara, Astro de Ogum, explicou que o aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize. Com base nisso, ele cita o entendimento sobre uma lei que trata da matéria que está tramitando no Congresso Nacional.
 
A proposta em tramitação no Congresso, caso seja aprovada, autoriza a utilização do aplicativo, mas deixa a ressalva que os municípios possam legislar sobre a questão de acordo com suas peculiaridades. Ou seja, joga a reponsabilidade no colo dos vereadores, declarou Ogum afirmando que a medida adotada por encontra-se em consonância com o processo legislativo, bem como com o Código de trânsito (Lei 9503/97), que determina que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros deverão estar devidamente autorizados.
 
A polêmica sobre a proibição ou não do uso do aplicativo tem gerado discussões com opiniões diversas em algumas capitais, e São Luís não foge à regra. Dessa forma para que o Uber possa entrar em vigor na capital maranhense será necessário um estudo de viabilidade, para ser colocado em prática a utilização do aplicativo de forma que atenda as características da cidade. Por conta da polêmica e da matéria que tramita nas comissões, a Câmara resolveu abrir o espaço para que o cidadão ludovicense possa se manifestar.
 
INTERATIVIDADE
Qual a sua opinião? Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique aqui: www.saoluis.ma.leg.br
 
PROMULGAÇÃO POR IMPOSIÇÃO LEGAL
Diante do impasse com a promulgação da lei, é oportuno salientar que, de forma imperativa, o art.241, §7º do Regimento Interno da Casa, impôs ao presidente Astro de Ogum tal responsabilidade.
 
“A sociedade precisa entender que o Regimento Interno da Casa me impôs tal conduta. Eu, infelizmente, não tinha outra opção, sob pena de responder judicialmente. Quando o legislativo aprova uma lei, a mesma segue para o Executivo promulgar ou vetar tão dispositivo, e quando isso não ocorre, digo, o prefeito não faz nem uma coisa e nem outra, a matéria retorna ao legislativo para que o presidente a promulgue e, caso também não o faça, caberá ao vice à promulgação”, explicou o presidente.(IR/ICL)
 
 
 

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