03/06/2026

Presidente do TJMA derruba liminar e libera andamento de empréstimo de 1,3 bilhão ao Governo do Maranhão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, revogou os efeitos da decisão liminar que havia interrompido a contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Maranhão. Com a nova determinação, o Executivo estadual está novamente autorizado a seguir com os trâmites administrativos da operação financeira prevista na Lei Estadual nº 12.874/2026. A suspensão do empréstimo havia sido determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-deputado estadual Rodrigo Lago.

Na ocasião, a decisão de primeira instância proibiu a formalização do contrato e vetou eventual utilização dos recursos, caso a operação já estivesse concluída, estabelecendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, Ricardo Duailibe avaliou que a manutenção da liminar poderia provocar impactos negativos à administração pública e às finanças estaduais. Segundo o entendimento do magistrado, a interrupção dos investimentos planejados poderia comprometer obras de infraestrutura e serviços de recuperação de rodovias, além de gerar elevação de despesas, retrabalho e perda de recursos já empregados.

Na manifestação apresentada à Justiça, o Governo do Maranhão argumentou que a nova operação não amplia o nível de endividamento do Estado, mas busca substituir valores que deixaram de ser liberados em um contrato anterior firmado com o Banco do Brasil. O Executivo sustentou ainda que a suspensão dos repasses ocorreu em razão do não cumprimento de metas relacionadas ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), sem relação com supostas irregularidades na destinação do dinheiro público. Em sua decisão, o presidente do TJMA afirmou que, em análise preliminar, não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a alegação de má gestão dos recursos públicos levantada na ação popular.

O desembargador também ressaltou que a operação de crédito possui respaldo em legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão e destacou a melhora dos indicadores fiscais do Estado, que alcançou nota “A” na Capacidade de Pagamento (Capag). Duailibe pontuou ainda que decisões judiciais envolvendo políticas públicas devem respeitar limites constitucionais, sobretudo quando interferem no planejamento financeiro e na execução de projetos considerados estratégicos pela administração estadual. Com isso, a liminar expedida em primeira instância permanece sem efeito, permitindo ao Governo do Maranhão prosseguir com a contratação do financiamento de R$ 1,3 bilhão até o julgamento definitivo da ação.

VEJA A DECISÃO ABAIXO:

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