14/08/2026

QUANDO A IA PEDE VOTOS…

Inteligência Artificial e Eleições 2026: a urna continua analógica, mas a campanha já é
algorítmica

Por Guilherme Soares ( *)

No Maranhão, onde natural e sobrenatural convergem-se pela fé popular, diz-se que quem
navega as águas de cá deve respeitar o valor, por vezes traiçoeiro, da maré. Não basta saber para
onde ir: é preciso compreender a força invisível que conduz a embarcação. No regramento das
eleições de 2026, essa maré traiçoeira tem nome: inteligência artificial.

E daqui, observamos que pela primeira vez na história brasileira, a Justiça Eleitoral não enfrenta
apenas o desafio da desinformação. Enfrenta a possibilidade de que a própria realidade seja
artificialmente construída.

Os acontecimentos das últimas semanas ilustram bem esse novo cenário. O debate jurídico
deixou de girar exclusivamente em torno das tradicionais “deepfakes” (já expressamente
vedados pela regulamentação eleitoral) para alcançar uma questão muito mais sofisticada: até
que ponto a inteligência artificial pode substituir, ampliar ou até representar a própria atuação
política de um candidato? O recente uso de um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado
por IA em convenção nacional do Partido Liberal – PL levou essa discussão ao centro do processo
eleitoral brasileiro e evidencia que a legislação será testada em situações inéditas.

O Tribunal Superior Eleitoral agiu preventivamente ao atualizar as regras para as Eleições de
2026. A regulamentação passou a exigir identificação de conteúdos produzidos por inteligência
artificial, proibiu aqueles destinados a influenciar o eleitorado e estabeleceu restrições
adicionais para conteúdos sintéticos em momentos sensíveis da votação. A preocupação é
legítima: proteger a autenticidade da vontade popular sem inviabilizar a inovação tecnológica.
Mas talvez o maior desafio não seja tecnológico. Seja jurídico.

O Direito Eleitoral brasileiro sempre operou sob uma lógica relativamente simples: identificar
quem falou, o que falou e quais consequências decorreram daquela manifestação. A inteligência
artificial rompe essa linearidade. Quando uma voz é sintética, um rosto é digitalmente
reproduzido e uma mensagem é produzida por algoritmos, a clássica imputação de
responsabilidade passa a exigir novas categorias jurídicas.

É justamente nesse ponto que o Direito Administrativo Eleitoral oferece importantes respostas.
Toda atividade regulatória do Estado deve observar proporcionalidade, razoabilidade, eficiência
e segurança jurídica. Regulamentar não significa impedir a inovação: significa estabelecer
parâmetros para que a tecnologia não comprometa direitos fundamentais. O poder normativo
do TSE encontra fundamento exatamente nessa função administrativa de prevenir riscos ao
processo democrático, preservando a igualdade de oportunidades entre candidatos e a
liberdade de escolha do eleitor.

O risco está nos extremos.

Regular pouco significa abrir espaço para campanhas fabricadas por máquinas, capazes de
manipular emoções em escala inédita. Já regular excessivamente pode transformar a Justiça
Eleitoral em censora involuntária da inovação, dificultando o uso legítimo de ferramentas que já
fazem parte da comunicação contemporânea.

A inteligência artificial pode ampliar campanhas, organizar dados, facilitar a comunicação e
democratizar o acesso à informação. O que ela jamais poderá substituir é aquilo que permanece
exclusivamente humano: a responsabilidade política, a confiança do eleitor e a legitimidade do
voto.

As urnas continuarão registrando escolhas humanas. O verdadeiro desafio será garantir que
essas escolhas também continuem sendo formadas por consciências humanas, e não por
algoritmos invisíveis.

E nesta digressão, entre o debate institucional, o voto enquanto principal ativo e o volume de
trabalho que os jurídicos das campanhas já têm e terão, parece inafastável identificar e
responsabilizar as principais detentoras destes meios de impulsionamento de consciências: as
“Big-Techs”, com interesses e métodos próprios.

Eis um ponto de inflexão histórico imposto ao nosso Sistema Eleitoral. A ver…

(*) Advogado, Militante Social e Artista Popular Maranhense