28/08/2026

Saiba que horas a propaganda dos candidatos vai ao ar na TV e no rádio a partir desta sexta-feira (28)

A campanha audiovisual é dividida em duas modalidades: os programas exibidos em rede, em faixas fixas, e as inserções.

Com o início do horário eleitoral gratuito, os eleitores passam a encontrar a propaganda dos candidatos em horários definidos na programação da televisão e do rádio. A campanha audiovisual é dividida em duas modalidades: os programas exibidos em rede, em faixas fixas, e as inserções, distribuídas durante a programação normal das emissoras.

O modelo é previsto pela legislação eleitoral e substitui a propaganda política paga no rádio e na televisão, modalidade proibida durante o período de campanha.

Quando passa o horário eleitoral?

No primeiro turno, a propaganda eleitoral em rede será exibida de segunda-feira a sábado. Ao todo, serão 50 minutos diários, divididos em dois blocos de 25 minutos.

A programação muda de acordo com os dias da semana e os cargos em disputa.

Terças, quintas e sábados

Nesses dias, o horário eleitoral será destinado aos candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados.

Rádio

  • Presidente da República: 7h às 7h12min30s |  12h às 12h12min30s
  • Deputado Federal: 7h12min30s às 7h25 |  12h12min30s às 12h25

TV

  • Presidente da República: 13h às 13h12min30s |  20h30 às 20h42min30s
  • Deputado Federal: 13h12min30s às 13h25 |  20h42min30s às 20h55

Segundas, quartas e sextas-feiras

A programação será voltada às campanhas para o Senado Federal, os governos estaduais e as Assembleias Legislativas.

Rádio

  • Senador: 7h às 7h07 |  12h às 12h07
  • Deputado Estadual ou Distrital: 7h07 às 7h16 |  12h07 às 12h16
  • Governador: 7h16 às 7h25 |  12h16 às 12h25

TV

  • Senador: 13h às 13h07 |  20h30 às 20h37
  • Deputado Estadual ou Distrital: 13h07 às 13h16 |  20h37 às 20h46
  • Governador: 13h16 às 13h25 |  20h46 às 20h55

E as propagandas fora do horário fixo?

Além dos programas exibidos em blocos, os candidatos também aparecerão ao longo da programação regular por meio das chamadas inserções eleitorais. Essas peças terão duração de 30 ou 60 segundos e poderão ser veiculadas de segunda-feira a domingo, entre 5h e 24h.

Ao todo, serão 70 minutos diários de inserções, distribuídos igualmente entre os cinco cargos em disputa: Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. Assim, cada cargo terá 14 minutos diários reservados para esse formato de propaganda.

Como o eleitor deve acompanhar?

Enquanto os programas em rede ocupam horários fixos e interrompem temporariamente a programação das emissoras, as inserções aparecem distribuídas durante o restante do dia.

Na prática, o eleitor poderá assistir ou ouvir propagandas eleitorais não apenas nos horários tradicionais do programa político, mas também entre atrações, intervalos e faixas da programação regular do rádio e da televisão.

Vedações

A legislação proíbe o uso de montagens, computação gráfica, trucagens, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda eleitoral. Também é proibida a veiculação de conteúdos com fins comerciais, ofensas direcionadas a ridicularizar adversários ou transmissões de pesquisas eleitorais manipuladas.

Para outras informações ou dúvidas sobre os procedimentos legais da campanha política no rádio e na televisão, consulte o Pool de Mídias das Eleições Gerais de 2026, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

* Fonte: UrbNews