01/09/2026

AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA EM SÃO LUÍS: ENTRE O SONHO E A RENÚNCIA

Por Euclides Moreira Neto – Ph.D. em Comunicação, Linguagem e Cultura/UNAMA e Professor do Curso de Jornalismo/UFMA

Desde a década de 1990, São Luís tenta, sem nunca efetivamente conseguir, transformar em política pública permanente uma Lei Municipal de Incentivo à Cultura inspirada na Lei Rouanet. A ideia é simples e mundialmente consagrada: permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seus impostos — ISS e IPTU — para financiar projetos culturais, mediante renúncia fiscal do Município.

Na prática, no entanto, todas as tentativas ficaram pelo caminho. Cria-se a lei, publica-se no Diário Oficial, faz-se o discurso pré-eleitoral e, na hora de regulamentar, executar e prestar contas, entram os famosos “bois na linha”. A engrenagem emperra. Prevalece, no imaginário de parte dos gestores, a perversa ideia de que investir em cultura é desperdício, gasto supérfluo, área que não merece respeito, planejamento e importância estratégica.

Essa discussão volta à tona ciclicamente, sobretudo nos períodos pré-eleitorais. Foi assim na saudosa gestão de Jackson Lago, médico, político de sensibilidade popular ímpar, que compreendeu a cultura como direito social. Foi na sua gestão e na subsequente, de Tadeu Palácio, que a Lei Municipal de Incentivo à Cultura chegou a ter contornos mais efetivos. Artistas podiam submeter projetos, empresas podiam patrocinar via renúncia. Mas, por problemas de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e por falta de vontade política para criar o Fundo Municipal de Cultura com gestão transparente, a lei entrou em desuso. O Fundo, que deveria ser o mecanismo democrático de fomento via editais da Fundação Municipal de Cultura, ficou esvaziado.

Sonhar não custa nada. Mas viver de sonho, sem execução, custa caro para a cadeia produtiva da cultura. Quem perde é a cidade.

Agora, em 2024, temos um novo marco legal. A Lei nº 7.595, de 29 de fevereiro de 2024, publicada em 24 de junho de 2024, no Diário Oficial Edição nº 713/XLIV, promulgada pelo Presidente da Câmara, Paulo Victor Melo Duarte, resultante do Projeto de Lei nº 178/2022 de autoria do vereador Ribeiro Neto. Ela autoriza a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.

Em seu Art. 1º, institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, autorizando o Executivo a conceder abatimento de até 5% do valor total do ISS e/ou IPTU para pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos aprovados pela Secult. O § 3º determina algo crucial: a transparência total. O desconto, os valores, o CNPJ/CPF e endereço dos beneficiados devem constar obrigatoriamente no Portal da Transparência do Executivo.

Seus objetivos, no Art. 2º, são avançados: promover e consolidar a cultura como direito social guiado pelos princípios da democratização, inclusão, acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade. O Art. 3º prevê apoio a todas as modalidades, inclusive as não populares, grupos folclóricos, carnavalescos, danças portuguesas, shows, espetáculos, artistas locais e agremiações, bem como a construção e modernização de espaços culturais públicos e privados sem fins lucrativos.

É uma lei completa no papel. Falta-lhe, como às anteriores, a regulamentação efetiva do Poder Executivo, o edital anual de chamamento previsto no Art. 6º e, sobretudo, a fiscalização para evitar o uso indevido, punível com multa de 10 vezes o valor abatido, conforme Art. 8º.

E eis que surge a pauta da vez: o projeto de autoria do vereador André Campos, aprovado pela Câmara em 31 de agosto de 2026, que prevê a concessão de incentivo fiscal para pessoas jurídicas contribuintes do ISSQN que financiarem projetos culturais. Candidato a deputado estadual, André Campos construiu trajetória ligada à cultura local. Sua justificativa é pertinente: São Luís, Patrimônio Cultural da Humanidade, detém uma das mais ricas e extensas cadeias produtivas da cultura no Brasil, geradora de trabalho e renda para milhares de artistas, produtores, técnicos e artesãos.

Será que vai acontecer? Eis a grande interrogação que paira sobre os fazedores de cultura. Não basta um Dom Quixote para lutar contra moinhos burocráticos. O campo cultural ludovicense, reconheçamos, é extremamente dividido e fragmentado, com vaidades e disputas internas que fragilizam a reivindicação coletiva. Quem perde, repito, é a cultura.

E a pergunta que não quer calar, que atravessa décadas e que sintetiza esse eterno retorno da mesma pauta: Cadê nossa Passarela do Samba? Reivindicação histórica do carnaval maranhense, promessa de todos os palanques, projeto arquitetônico que existe, terreno que existe, mas que nunca sai do sonho. Sem infraestrutura cultural permanente, continuamos improvisando tablados na chuva, com a dignidade do artista e do brincante à mercê da boa vontade do tempo.

Investir em cultura não é gasto. É investimento em identidade, desenvolvimento humano, economia criativa e cidadania. A Lei de Incentivo não é favor. É mecanismo de justiça fiscal. É permitir que o imposto pago pelo cidadão retorne em forma de arte, memória e futuro.

São Luís não precisa de mais uma lei bonita no Diário Oficial. Precisa de regulamentação, de Fundo atuante, de editais transparentes, de Portal da Transparência atualizado e, principalmente, de respeito. Até que isso aconteça, seguiremos escrevendo a mesma crônica, do meu tempo existencial, sobre leis que incentivam no papel, mas que desincentivam