A partir de março, o cliente que atrasar uma conta poderá pagar o boleto vencido em qualquer banco, e não só naquele que emitiu a cobrança.
A novidade faz parte de um sistema de registro de boletos, que está em fase de implementação pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), chamado de Nova Plataforma de Cobrança. O calendário de implementação dessa ferramenta se estende até dezembro, conforme o valor do título.
Os boletos serão registrados na plataforma na hora da emissão. Ao pagar o débito, o banco consultará essa base para conferir se as informações estão corretas.
Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com os do sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, explica a Febraban em nota.
O comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança.
Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) e nem tributos (IPTU e IPVA).
FRAUDES
Um dos argumentos dos bancos para a criação dessa plataforma é a possibilidade de diminuir o risco de fraudes. Como os dados precisam obrigatoriamente bater, o golpe que adultera código de barras para que um fraudador receba o dinheiro fica mais difícil.
Em 2014, a Polícia Federal e o FBI descobriram uma quadrilha internacional que contaminava computadores com vírus para que, na emissão do boleto, o código fosse alterado e o dinheiro, desviado.
CALENDÁRIO
A simplificação no pagamento de boletos terá implementação gradual até dezembro, conforme o valor da cobrança.
Veja abaixo.
Valor igual ou superior a R$ 50.000
Implementação a partir de 13 de março
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000
A partir de 8 de maio
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000
A partir de 10 de julho
Entre R$ 999,99 e R$ 500
A partir de 18 de setembro
Entre R$ 499,99 e R$ 200
A partir de 23 de outubro
Igual ou inferior a R$ 199,99
A partir de 11 de dezembro