OPERAÇÃO HARPÓCRATES (Deus do silêncio na mitologia grega) com o objetivo de coibir a ocorrência de ilícitos na orla marítima da capital maranhense.
Operação Harpócrates prendeu oito pessoas por prática de poluição sonora; foram abordados 208 veículos, e realizados 173 testes do etilômetro
Realizada no último sábado, 24, nas praias do Olho D’Água, do Meio, Araçagi e na avenida Jerônimo de Albuquerque, a Operação Harpócrates prendeu oito pessoas por prática de poluição sonora. Foram detidos cinco motoristas com som automotivo irregular e três condutores de motos, com descargas adulteradas.
Sete pagaram fiança e foram liberados, mas um continua preso. Trata-se de um ex-agente penitenciário, que, além de praticar poluição sonora, foi flagrado com porte ilegal de arma (uma pistola ponto 40) e carregando a quantia de R$ 20 mil no carro. “Em razão do somatório das penas, pelos indícios encontrados ultrapassarem quatro anos, ele foi conduzido para a Penitenciária de Pedrinhas”, informou o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães (2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís), que integra a operação.
A Harpócrates teve início às 16h na região das praias e prosseguiu à noite na avenida Jerônimo de Albuquerque.
Do Ministério Público do Maranhão, participou também da ação o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro (da Comarca de Raposa).
Além do MPMA, a Harpócrates é integrada por agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).
O valor da fiança para quem é preso praticando poluição sonora com som automotivo é de R$ 5 mil. A quantia estipulada para os condutores de motos detidos com descargas adulteradas é de R$ 1.045,00, correspondente a um salário-mínimo.
Todos vão responder processo pela prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais. Devido à poluição sonora, os proprietários dos veículos também serão multados.
Lei Seca
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV) realizou, no final de semana, ação da “Operação lei Seca” em sistema de corujão, iniciando na noite do sábado (24), e terminando no domingo (25), às 06h30 da manhã. As blitzen aconteceram nas avenidas Colares Moreira, e São Luís Rei de França.
De acordo com dados da Divisão de Estatística do Detran-MA, no total foram abordados 208 veículos, e realizados 173 testes do etilômetro. Também foram lavrados 35 autos de infração por recusa ao teste, e 6 condutores foram autuados por dirigir após ingestão de bebida alcoólica.
A ação começou no sábado (24), às 22h, com uma blitz da “Lei Seca” na Avenida Colares Moreira, onde foram realizadas 129 abordagens a veículos, e 111 testes com o etilômetro. Houve 18 autuações por recusa ao teste e dois condutores foram autuados por dirigir sob o efeito de álcool.
Já no domingo (25), a partir da 01h da manhã, as equipes do Detran-MA e da BPRV montaram blitz na avenida São Luis Rei de França, onde abordaram 79 veículos e realizaram 62 testes do etilômetro. Foram registradas 17 recusas em realizar o teste, e 04 condutores foram autuados por dirigir após ingestão de bebida alcoólica.
A Coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran-MA, e presidente do Fórum Nacional da Lei Seca, Rositânia de Farias, destacou o trabalho que está sendo realizado pelo Detran-MA. “As blitzen da Lei Seca têm um caráter preventivo e acima de tudo educativo. E estão sendo realizadas em diversos horários e dias da semana, pois se trata de uma importante ferramenta para a prevenção de acidentes”, ressaltou.
SAIBA MAIS
ACORDOS
O Ministério Público do Maranhão deu início, no fim do mês de setembro, à realização de acordos de não persecução penal com as pessoas presas em flagrante pela Operação Harpócrates, indiciadas por prática de poluição sonora. O acordo prevê a extinção do procedimento criminal, tendo como contrapartida a perda dos equipamentos apreendidos e a perda da fiança.
O promotor de justiça Cláudio Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial de São Luís), que integra a Operação, informou que a pena prevista para o delito de poluição sonora pelo artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98) é a de detenção de um a quatro anos, o que possibilita a propositura pelo MP do acordo de não persecução penal com os infratores. Ele acrescentou que, após o estabelecimento do acordo e a homologação pela Justiça, os materiais (equipamentos de som e escapamentos irregulares de motos), apreendidos nas blitzen e já periciados, deverão ser destruídos e as sobras enviadas para a reciclagem.
FONTE: Jornal Estado do Maranhão. 26.10.20