No dia 12 de maio, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional aprovou por aclamação, na 37ª Reunião da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, a Reavaliação do Tambor de Crioula do Maranhão.
O principal resultado dessa aprovação é o indicativo de Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil, a ser referendado em posterior reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Há de se esclarecer que a reavaliação do bem cultural precede a revalidação do título.
Nesse sentido, a reunião ocorrida no dia 12 aprovou o parecer de reavaliação do Tambor de Crioula, abrindo caminho para que o Conselho Consultivo aprove a revalidação do título.
Lamentamos que informações divergentes tenham sido propagadas por fontes alheias ao Iphan, resultando na desinformação do público e, sobretudo, dos detentores do Tambor de Crioula.
O processo de Reavaliação do Tambor de Crioula, assim como dos demais bens registrados, é realizado pelo IPHAN conforme determina o Decreto 3.551/2000 que instituiu o Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial.
A Reavaliação acontece de 10 em 10 anos e busca compreender as transformações pelas quais o bem cultural passou nesse período e quais foram os efeitos decorrentes da patrimonialização.
Ao chegar nesta etapa final, o IPHAN manifesta imensa satisfação pelo resultado preliminar já obtido, fruto de intenso trabalho que vem realizando junto aos grupos de Tambor de Crioula do Maranhão, com a responsabilidade de desenvolver uma política pública efetiva que fortaleça e valorize esse bem cultural.
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MARANHÃO

