– Pediram o efeito suspensivo e foi concedido até a realização do julgamento do recurso. É possível que a norma levada tenha uma interpretação dúbia. A decisão final teremos somente no dia do julgamento do pleno – explicou o relator Décio Neuhaus.
No histórico de Décio no STJD está a participação no julgamento da Portuguesa, pela escalação irregular do meia Heverton no Brasileirão de 2013. Na ocasião, o relator votou a favor da manutenção da punição ao clube paulista.
Com a decisão, o Sampaio recupera os seis pontos perdidos até o julgamento do recurso. Dessa forma, o Tricolor assume a liderança do grupo B da Copa do Nordeste, com oito pontos. Antes do julgamento do recurso, a equipe ainda volta a campo para enfrentar o Socorrense, na próxima rodada do Nordestão.
Entenda o caso
O Sport denunciou o Sampaio no dia 6 de fevereiro, quatro dias após a realização do jogo, contra o Tricolor, em São Luís. Curuca estava com uma punição pendente, pois foi expulso no jogo contra Tombense, pelas quartas de final da Série D, no dia 19 de outubro de 2014. O volante foi denunciado ao STJD e punido com um jogo de suspensão, no julgamento do dia 11 de novembro de 2014, que ficou pendente por causa do fim da Série D.
Como não tinha mais competições para disputar em 2014, Curuca entrou na temporada de 2015 com a punição pendente para ser cumprida. De acordo com o artigo 62 do Regulamento Geral de Competições, a suspensão deveria ser cumprida no primeira partida de um torneio realizado pela CBF.
No julgamento da última quarta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade, votou pela perda de seis pontos e multa de R$ 2 mil ao time maranhense.