Por Éden Junior (*)
Nas últimas semanas, ganhou destaque no noticiário local, inclusive tomando ares caricatos, a querela sobre a divulgação de informações dos servidores da Assembleia Legislativa. Tal polêmica só poderia assim ser tratada, e alcançar a proporção que atingiu, no Maranhão. Estado marcado por aparentemente insuperáveis ranços de patrimonialismo e clientelismo, em que secularmente a Administração Pública é utilizada pelos gestores para conquistar objetivos nitidamente privados, especialmente os triunfos políticos.
Somente após a intervenção do Poder Judiciário, a sociedade conheceu parte dos dados sobre os funcionários da Assembleia, pagos por recursos recolhidos da própria sociedade. Um completo despautério. Se vivêssemos minimamente em uma democracia de acesso à informação, seria absolutamente descabida a necessidade de decisões judiciais para tornar público cifras que interessam à sociedade, tendo em vista que várias normas, há muito, já garantem essa prerrogativa.
Desde 1988, a Constituição Federal consagrou, entre os direitos e garantias fundamentais, o franco acesso dos brasileiros às informações oriundas de órgãos públicos. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) – divulgação de demonstrativos contábeis – e a Lei da Transparência (Lei Complementar n° 131/2009) – portais da transparência para exibição da execução orçamentária e financeira – constituíram-se em marcos decisivos para a exposição de dados do Poder Público. Em 2012, pelo Decreto nº 7.724/2012, o Governo Federal estabeleceu a publicação aberta, em seu site, da remuneração de seus servidores ativos. Contudo, foi a Lei de Acesso a Informação (Lei n° 12.527/2011) que instituiu a obrigação, para todos os poderes e esferas da federação, da ampla divulgação das informações públicas, passando o acesso ser a regra; e o sigilo, exceção.
No Estado, os portais de transparência do Tribunal de Contas (este onde os dados estão mais facilmente alcançáveis), do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública (estes nem tanto) há tempos já expõem suas folhas de pessoal. Por outro lado, em comportamento opaco e pouco republicano, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa ocultam da sociedade números sobre seus empregados, negando aos cidadãos o pleno exercício do controle social.
Estranho é que os R$ 231,7 milhões gastos com pessoal ativo em 2015 pela Assembleia Legislativa tenham despertado o interesse de autoridades e da mídia, mas os R$ 3,9 bilhões despendidos pelo Executivo, não. Estranho é que tradicionalmente no Brasil o Poder Executivo esteja na vanguarda da transparência pública, mas no Maranhão não. Estranho é que qualquer cidadão maranhense possa consultar até o contracheque do presidente da República, mas não consiga saber quem são, onde estão, o que fazem e quanto recebem os funcionários do Executivo e do Legislativo de seu Estado. Não, nada é estranho, ainda estamos na província…a província do Maranhão.
(*) Eden do Carmo Soares Junior (eden-jr@hotmail.com)
Economista/Mestre em Economia/Pós-Graduado em Administração Pública