Por Eden Jr.*
Será que alguém aguarda feliz a chegada dos primeiros meses de cada ano para acertar as “contas com o leão” e pagar o Imposto de Renda (IR), com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, e, assim, contribuir com o “futuro da nação”? Será que o comprador de um imóvel, especialmente com a severa crise que o setor atravessa, vai à Receita Municipal de bom grado recolher o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de 2% sobre o valor do imóvel, e pensa estar ajudando a promover melhorias na cidade? Será mesmo que todo final de ano, quando a Fazenda Estadual divulga a tabela com as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o maranhense fica satisfeito, pois se aproxima o momento de colaborar, via pagamento desse tributo, com o desenvolvimento do Estado?
Provavelmente a grande maioria da população responde a essas três questões com um não. Seja porque o Brasil, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem a mais alta carga tributária da América Latina (33,4% das nossas riquezas são transformadas em tributos), e supera, por exemplo, o que é pago em países como México (19,5%) e Chile (20%); seja porque os serviços prestados pelo poder público são cada vez mais deploráveis. Acontece que, boa parte dos recursos que são alocados nos orçamentos dos governos Federal, estaduais e municipais, para fazer face às suas responsabilidades, decorrem dos impostos.
Provavelmente a grande maioria da população responde a essas três questões com um não. Seja porque o Brasil, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem a mais alta carga tributária da América Latina (33,4% das nossas riquezas são transformadas em tributos), e supera, por exemplo, o que é pago em países como México (19,5%) e Chile (20%); seja porque os serviços prestados pelo poder público são cada vez mais deploráveis. Acontece que, boa parte dos recursos que são alocados nos orçamentos dos governos Federal, estaduais e municipais, para fazer face às suas responsabilidades, decorrem dos impostos.
Logo, nessa área não há milagres. Os tributos pagos pelos cidadãos vão compor os orçamentos dos entes (orçamentos de 2017: União R$ 3,5 trilhões; Estado do Maranhão R$ 16,9 bilhões e Município de São Luís R$ 2,6 bilhões) e serão destinados à manutenção de políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança. Desse modo, cada vez que ingressam menos recursos nos cofres públicos, é maior a probabilidade de o cidadão, especialmente o mais carente, que não tem para onde recorrer, ficar desprovido de serviços públicos.
Mas no Brasil sempre há a esperança de se distorcer a realidade – os déficits primários podem ser sucessivos e crescentes, porém “Teto de Gastos” para quê? E o rombo na previdência só aumenta, mas “para que fazer reforma”, se o “déficit é invenção do governo e dos banqueiros”? Então, medidas indolores, por mais ilusórias que sejam, são permanentemente bem-vindas. É o caso do Projeto de Lei nº 99/2017, de autoria do Deputado Wellington do Curso, que proíbe a apreensão de veículo em débito com o IPVA. O proprietário do automóvel estaria sujeito à cobrança administrativa e judicial.
Deixando de lado as frivolidades jurídicas da questão, o certo é que essa iniciativa embute diversos equívocos. Primeiro, e as pessoas que horam em dia seu IPVA, não vão se sentir estimuladas a ficar inadimplentes, já que o risco de sofrerem sanções será menor, ampliando, de tal modo, mais e mais o conjunto de devedores? O corpo advocatício do Estado estará mesmo aparelhado para auferir as receitas do IPVA na esfera judicial, diante do reconhecido entrave que é cipoal jurídico-burocrático brasileiro, e que quase sempre favorece os devedores? Os valores não cobrados do imposto não estarão destinados a virar “dívida ativa pro forma” e nunca chegarem, de fato, ao erário? Nesse sentido, lembra-se que levantamento recente da Procuradoria da Fazenda Nacional indica que três das cinco maiores empresas devedoras do INSS estão falidas.
Ademais, o IPVA é um imposto que incide diretamente sobre o patrimônio do contribuinte final, deixando pouca margem para transferência de ônus tributário, além do que tem alíquotas progressivas (entre 1% e 3%) – paga mais quem tem o veículo mais valioso –, sendo, portanto, um ótimo instrumento de “justiça fiscal”. E ainda, apesar de o IPVA ser recolhido pelo Estado, 50% de sua arrecadação vai para os municípios, fortalecendo assim, significativamente os orçamentos de tais entes, hoje tão abalados pela crise que afeta as finanças públicas. Então, o Estado do Maranhão estaria preparado para perder parte dos R$ 392 milhões que são previstos para serem arrecadados com o IPVA em 2017? E a Prefeitura de São Luís pode não contar com um pedaço dos R$ 81 milhões que espera receber desse imposto? Essas perdas não precarizariam ainda mais os já sofríveis atendimentos nos hospitais e postos de saúde, a coleta de lixo e a conservação das vias públicas?
Nem sempre as soluções mais simpáticas são as melhores…
*Economista – Mestre em Economia (eden-jr@hotmail.com)