Medidas visam preservar imóvel em que morou o escritor Aluísio Azevedo.
03/10/2014

Casarão onde morou Aluísio Azevedo
Provocada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas de escoramento, limpeza e conservação da casa onde morou o escritor Aluísio Azevedo, localizado na Rua do Sol, 567, no Centro de São Luís.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, a proprietária do imóvel, Bianca Costa Silveira, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A medida liminar foi pedida pelo Ministério Público diante do grave estado de degradação do prédio, que ameaça ruir a qualquer momento, pondo em risco, além do patrimônio histórico, a segurança das pessoas que moram na vizinhança ou transitam pela Rua do Sol.
Abandono – Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirma que o imóvel, adquirido por Bianca Silveira em 2007, é tombado pelo Estado do Maranhão por meio do Decreto n° 10.089/86. Não bastasse a omissão em conservar o prédio, um laudo de vistoria elaborado pelo Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Secretaria de Estado da Cultura apontou a realização de demolições e alterações ilegais.
Foi construída uma laje na parte posterior do terreno, retirados os forros e pisos de madeira, além da existência de demolição na parte externa. As obras, que descaracterizam o prédio, foram embargadas e, desde então, o casarão vem se deteriorando.
“Estando na posse do imóvel e tendo nele promovido alterações à revelia da legalidade e da fiscalização dos órgãos públicos, a conduta da ré causa grave dano ao patrimônio cultural”, disse o promotor.
Na ação, Fernando Barreto também ressalta que se, por um lado, ao administrador incumbe o dever de tombar o bem para o fim de proteger o patrimônio cultural, por outro, ao proprietário incumbe, preferencialmente, o dever de preservar e conservar o mesmo bem.
Além das medidas emergenciais para evitar o desmoronamento do casarão, a ação do Ministério Público requer a condenação de Bianca Costa Silveira à obrigação de restaurar o imóvel, resgatando todas as características arquitetônicas originais, internas e externas, garantindo a sua estabilidade e segurança física. O prazo para cumprimento da decisão deverá ser determinado pela Justiça.
Também foi pedido que a proprietária do prédio seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade pela destruição e abandono do imóvel da Rua do Sol, 567.
Mais
Em publicação feita no dia 12 de março deste ano, no endereço eletrônico ihgm1.blogspot. com.br, a direção do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM) trouxe à tona a situação do casarão onde morou o escritor maranhense Aluísio Azevedo. Segundo a publicação, “além do atual estado avançado de deterioração do imóvel, existe ainda a suspeita de que a casa estaria sendo preparada para, em breve, servir de estacionamento, prática que vem ocorrendo sistematicamente nos últimos anos no Centro de São Luís, onde casarões, moradas-inteiras e meias-moradas de propriedade de particulares vão sendo demolidas ou desfiguradas para dar lugar a estacionamentos”. A partir de então, o IHGM começou uma grande campanha para “salvar” o casarão. Por causa da repercussão, o estacionamento não chegou a funcionar e a proprietária o lacrou, após descaracterizar totalmente o interior do prédio.